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SÃO JOÃO BATISTA/MA – Juiz dá três dias para João Dominici se manifestar antes de julgar liminar pedindo seu afastamento

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
23/05/2017
in Política
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SÃO JOÃO BATISTA/MA – Juiz dá três dias para João Dominici se manifestar antes de julgar liminar pedindo seu afastamento

O juiz Ivis Monteiro Costa deu 72 horas para o prefeito João Dominici e demais agentes públicos, incluindo secretários, pregoeiros e procurador, se manifestar no processo em que o Ministério Público pede seu afastamento da Prefeitura Municipal de São João Batista. A ação de improbidade administrativa com base em fraudes em licitações, segundo o MP, e tem o aval do Núcleo de Combate a Corrupção da Baixada Maranhense.

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na segunda-feira passada, nove ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, com pedido de afastamento de agentes públicos do Município de São João Batista, incluindo o prefeito João Cândido Dominici. Eles estão sendo acionados por irregularidades em processos licitatórios.

Também foram pedidos os afastamentos dos secretários José Augusto Costa Prazeres (Transportes), Mauro Jorge Saraiva Pereira (Saúde) e Eduardo Dominici (ex-secretário de Administração), dos membros da Comissão Permanente de Licitação Sebastião Ricardo França Ferreira, Carlos Alberto Fonseca Bastos e Luciane Almeida Pinheiro e do procurador do município, Afonso Celson Pinheiro Filho. Segundo um despacho de hoje, o juiz Ivis Monteiro decidiu dá três dias para o prefeito e demais agentes se manifestarem antes de julgar a liminar que pode resultar em seu afastamento.

Entre as penalidades que os agentes públicos envolvidos poderão ser enquadrados, estão o ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Folha de SJB

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