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São Luis/MA – 707 presos são beneficiados com saída temporária do dia das Mães

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
08/05/2019
in Notícia Geral
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São Luis/MA – 707 presos são beneficiados com saída temporária do dia das Mães

A 1ª Vara de Execuções Penais (1ª VEP) de São Luís comunicou à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado que 707 presos do regime semiaberto terão direito à saída temporária para visita aos familiares no “Dia das Mães”, comemorado no segundo domingo do mês de maio. Dentre os beneficiados, 53 estão saindo pela primeira vez e os demais tiveram o benefício concedido também para a Semana Santa.

A saída temporária sem vigilância dos presos será nesta quarta-feira, 8 de maio, a partir das 9h, e o retorno está marcado para o dia 14 de maio, terça-feira, às 18h. Os dirigentes de estabelecimentos prisionais da comarca da Ilha de São Luís deverão comunicar à 1ª VEP, até as 12h do dia 17 de maio, sobre o retorno dos detentos.

A lista com os nomes dos condenados beneficiados foi informada pelo juiz Márcio Castro Brandão, da 1ª Vara de Execuções Penais, ao secretário de Administração Penitenciária, Murilo Andrade de Oliveira, para que sejam tomadas as providências de soltura, com a ressalva de que eles só poderão ser liberados “se não estiverem presos por outros motivos”.

DIREITO – O benefício da saída temporária é determinado nos artigos 122 e 123 da Lei de Execuções Penais (nª 7.2010/1984). Têm direito ao benefício apenados em regime semiaberto que já cumpriram, no mínimo, 1/6 (se primários) ou 1/4 da pena (se reincidentes) e apresentaram bom comportamento carcerário. E quando houver compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

No gozo do direito, o beneficiário deve informar o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante a saída, se recolher à residência no período noturno e fica proibido de frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos semelhantes. O benefício da saída temporária será revogado se o beneficiário praticar crime doloso, for punido por falta grave ou desobedecer às condições impostas.

O regime semiaberto é aplicado em condenações entre quatro e oito anos, não sendo caso de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

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