Uma ação popular ajuizada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís pelo advogado Luiz Djalma Cruz Neves requer a devolução imediatada de todos os veículos apreendidos por ordem do governador Flávio Dino (PCdoB) por causa de débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Maranhão. A informação é de O Estado .
Em sua petição, Neves argumenta que o governo comunista reconheceu a ilegalidade que vinha cometendo ao baixar, recentemente, decreto suspendendo o recolhimento dos bens dos cidadãos em blitze de trânsito, realizadas pelo Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv).
Ao mover a ação popular, que tramita desde maio de 2017, o advogado pleiteou, inicialmente, a concessão de uma liminar, para que a administração estadual não mais apreendesse veículos nas fiscalizações de trânsito. Com a edição, no último dia 8, do decreto estadual que suspendeu a apreensão dos veículos, por causa de infrações leves e médias, o que inclui os débitos de IPVA, Djalma Neves resolveu requerer também que o governo Flávio Dino devolva os automóveis apreendidos em razão de pendências tributárias.
Respalda o pedido o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a apreensão de veículos por dívidas tributárias viola a moralidade administrativa e outros princípios constitucionais. “Sendo assim, merece ser julgada procedente a presente ação popular, com concessão de liminar para suspender os atos administrativos lesivos à moralidade administrativa, bem como a diversas outras normas constitucionais”, registra o advogado em um trecho da ação.
Em resposta ao pleito, a Justiça proferiu despacho informando que iria analisar o pedido de liminar, após o prazo para oferecimento das contestações e da intimação do Ministério Público.
Em sua manifestação, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Maranhão, um dos requeridos na ação, alegou ausência de interesse de agir e reafirmou a legalidade das apreensões de veículos. O Ministério Público já ofereceu réplica e parecer e, atualmente, os autos encontram-se conclusos para análise do pedido de liminar.