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São Luís/MA – Escolha da lista tríplice do Quinto Constitucional pelo TJ-MA deve ser em votação aberta e por todo o plenário, decide CNJ

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
06/07/2023
in Notícia Geral
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São Luís/MA – Comissão do TJMA avaliará requisitos de candidatos(as) do Quinto Constitucional

A sessão do Órgão Especial do TJMA foi realizada nesta quarta-feira, 21

Decisão atende a um pedido da OAB-MA, que questionava uma resolução que restringia os votantes e determinava a votação secreta no processo que vai eleger um novo desembargador ao TJ-MA.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta quarta-feira (5), que a formação de lista tríplice para indicação de vaga de desembargador no TJ-MA, pelo Quinto Constitucional, deverá ser por votação aberta e com a participação de todos os membros do plenário do Tribunal de Justiça.
A decisão atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão (OAB/MA), e revoga uma recente resolução do TJMA que alterava os procedimentos internos para a formação de lista tríplice.
Na prática, a nova resolução determinava uma votação secreta, que aconteceria após uma audiência pública/sabatina, e com apenas a participação de 7 desembargadores integrantes de uma comissão para análise da admissibilidade dos requisitos dos candidatos. O plenário do Tribunal de Justiça, no entanto, possui 33 membros.

Com a nova decisão do CNJ, assinada pelo conselheiro Sidney Madruga, são retomadas as regras anteriores e a votação deverá ser feita pelos 33 membros, de forma aberta, e sem audiência pública/sabatina.
“Descabe a realização de prévia audiência pública/sabatina para auferir o notório conhecimento jurídico dos candidatos. A propósito, o Plenário do CNJ, ao julgar o PCA n.º 0005287- 22.2010.2.00.0000, decidiu que a submissão prévia dos integrantes da lista sêxtupla à audiência pública seria ilegal”, afirmou Sidney Pessoa, na decisão.
Em sua decisão, Sidney levantou ainda o artigo 93, inciso X, da Constituição Federal, que diz que: “[…] as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”.

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