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São Luís/MA – Justiça determina que o estado apliquem a segunda dose da vacina contra a Covid-19

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
22/09/2021
in Notícia Geral
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São Luís/MA – Justiça determina que o estado apliquem a segunda dose da vacina contra a Covid-19

O Distrito Federal começou a vacinar pessoas com 49 anos a partir de hoje. A vacinação contra a Covid-19 começou no dia 19 de janeiro e o DF já recebeu 1.455.070 doses de imunizantes.

A pedido da Defensoria Pública do Estado, a Justiça determina, de forma liminar, que o município de São Luís e o Estado do Maranhão apliquem a 2ª dose da vacina contra o novo coronavírus (D2) em todas as pessoas que procurarem os postos de vacinação da rede municipal desta capital. A decisão beneficia, inclusive, o paciente que tenha recebido a primeira dose da vacina contra o coronavírus (D1) em unidade de saúde de outro município ou por meio de campanha da rede de saúde municipal e estadual.

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou ainda, conforme pleito da Defensoria, que o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES) seja obrigado a repassar ao município de São Luís, periodicamente, a mesma quantidade de vacinais de doses D2 que forem aplicadas, pela Semus, em pessoas que receberam a primeira dose em outro município ou decorrente de força-tarefa estadual (arraial de vacinação).

A decisão prevê ainda multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez reais) para o caso de descumprimento da ordem judicial, a ser revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.

A Ação Civil Pública é assinada pelos defensores públicos Cosmo Sobral da Silva e Vinícius Goulart e foi ajuizada após denúncias de cidadãos que buscaram o serviço na capital, mas foram impedidos de receber a segunda dose do imunizante e completar seu esquema vacinal.

Na ACP, os defensores argumentam que a demora ou mesmo a não aplicação dessa segunda dose causa impactos na saúde pública, considerando que não haverá a imunização completa e pode aumentar a possibilidade de surgimento de novas variantes da doença, o que ocasionaria imenso desperdício de recursos públicos e a necessidade de retorno da implementação de novas medidas sanitárias de restrição – algo de difícil viabilidade prática e de consequências inestimáveis.

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