A decisão é do Juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que proibiu a realização da carreata de simpatizantes do presidente Jair Bolsonaro, que planejavam uma grande aglomeração na segunda-feira (30), com carreata pela cidade.Com o titulo de Carreata Geral de São Luís, o evento foi rebatizado de “Carreata da Morte”, já que contraria a recomendação da OMS – Organização Mundial da Saúde, que pede isolamento social neste momento de pandemia mundial.A decisão determina que o Governador Flávio Dino e o prefeito Edivaldo Holanda Júnior adotem medidas para evitar a realização da carreata.