A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporada 773 presos, do regime semiaberto, para visitar os familiares durante o feriado de Natal.
Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h do dia 22 de dezembro (sexta-feira) e devem retornar as unidades prisionais até às 18h, do dia 28 de dezembro (quinta-feira).
A decisão é do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas. De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ-MA), a decisão que comunica a saída foi enviada para a a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).
O juiz também determinou que os dirigentes de unidades prisionais da Grande Ilha, comuniquem à Vara de Execuções Penais (VEP), até às 12h, de 8 de janeiro, sobre o retorno dos internos ou demais alterações.
Saída temporária
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.
No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve:
- Ter comportamento adequado;
- Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;
- Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e, outras determinações.
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