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São Luís/MA – O prefeito eleito Eduardo Braide, a sua vice Professor Esmênia e os 31 vereadores titulares serão diplomados hoje (17), às 16h, no Fórum Desembargador Sarney Costa

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
17/12/2020
in Política
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São Luís/MA – O prefeito eleito Eduardo Braide, a sua vice Professor Esmênia e os 31 vereadores titulares serão diplomados hoje (17), às 16h, no Fórum Desembargador Sarney Costa

O prefeito eleito Eduardo Braide, a sua vice Professor Esmênia e os 31 vereadores titulares serão diplomados hoje (17), às 16h, no Fórum Desembargador Sarney Costa. A diplomação seguirá todos os protocolos de segurança e terá transmissão pelo YouTube.

Para o presidente do TRE, Tyrone Silva, esse é um procedimento para garantir a segurança dos participantes do evento. “Informo que a diplomação será mais restrita, com obediência às regras sanitárias e visando garantir a segurança dos envolvidos”, destacou o presidente.

Diplomação

Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.

A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.

Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.

Não devem ser diplomados o candidato do sexo masculino que não apresentar o documento de quitação com o serviço militar obrigatório nem o candidato eleito  cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (sob apreciação judicial).

Além disso, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado poderá exercer o mandato em toda sua plenitude. Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.

Em 1996, o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de procurador. O Tribunal também entendeu que, excepcionalmente, o juiz pode alterar a data da diplomação, observada a conveniência e a oportunidade.

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