O prefeito Eduardo Braide (Podemos) prorrogou, até o dia 4 de abril, o decreto que suspende as atividades presenciais na Prefeitura de São Luís. As atividades estão suspensas desde o dia 5 de março, devido ao avanço da pandemia de Covid-19 na capital maranhense.
Com a prorrogação, segue suspensa a realização de viagens de agentes públicos no território nacional e no exterior e, fica em vigor o afastamento de servidores, empregados e colaboradores com suspeita ou confirmação de infecção pela Covid-19, pelo prazo mínimo de 10 dias.
De acordo com a prefeitura, a dispensa do trabalho presencial não se aplica aos profissionais de saúde que tenham recebido as duas doses da vacina contra a Covid-19, ainda que estejam enquadrados no grupo de risco.
Durante o período, as secretarias e órgãos públicos devem usar videoconferência ou de outras tecnologias para realização de reuniões e trabalho à distância.
Somente atividades consideradas essenciais podem funcionar, com horário reduzido, das 9h às 16h. Elas ocorrem nos seguintes órgãos:
- Secretaria Municipal de Governo
- Procuradoria-Geral do Município
- Central Permanente de Licitação
- Controladoria Geral do Município
- Secretaria Municipal de Comunicação
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
- Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
- Secretaria Municipal da Fazenda
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes
- Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação
- Secretaria Municipal da Criança e da Assistência Social
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