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São Luís/MA – Prefeitura suspende atividades presenciais por 10 dias para conter avanço da Covid

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
04/03/2021
in Notícia Geral
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São Luís/MA – Prefeitura suspende atividades presenciais por 10 dias para conter avanço da Covid

O prefeito Eduardo Braide, baixou nesta quinta-feira (4), um Decreto suspendendo as atividades presenciais na Prefeitura de São Luís por 10 dias. O Decreto n° 56.887/2021, estabelece que as atividades municipais presenciais estarão suspensas de 5 de março (sexta-feira) até 14 de março (domingo).

“Temos trabalhado fortemente no combate à pandemia. Ampliamos os leitos, melhoramos os serviços, estamos priorizando a vacinação. Mas diante do cenário que tem se apresentado, essa medida se faz ainda de maior urgência para que possamos preservar a vida das pessoas”, disse o prefeito.

Dentre as medidas, o Decreto 56.887/2021 estabelece:

  1. a) o afastamento imediato dos servidores, empregados e colaboradores com suspeita ou confirmação de contaminação pela COVID-19, por prazo não inferior a 10 (dez) dias;
  2. b) a suspensão de viagens de agentes públicos municipais a serviço do município, para deslocamentos no território nacional, bem como ao exterior, até ulterior deliberação;
  3. c) a utilização de videoconferência ou de outras tecnologias que assegurem o distanciamento social para realização, preferencialmente, de reuniões de trabalho e demais atos de natureza coletiva;
  4. d) adotar no que couber, regime de teletrabalho para os servidores, empregados e colaboradores conforme interesse público.

Ainda segundo o decreto estão mantidos como serviços essenciais, as atividades das seguintes secretarias e órgãos, que funcionarão em horário reduzido, das 09h às 16h:

  1. Secretaria Municipal de Governo;
  2. Procuradoria Geral do Município;
  3. Central Permanente de Licitação;
  4. Controladoria Geral do Município;
  5. Secretaria Municipal de Comunicação;
  6. Secretaria Municipal de Administração;
  7. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento;
  8. Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania;
  9. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
  10. Secretaria Municipal da Fazenda;
  11. Secretaria Municipal de Saúde;
  12. Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes;
  13. Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação;
  14. Secretaria Municipal da Criança e da Assistência Social.

Processos administrativos que tratem da contratação de bens ou serviços ao combate à propagação da Covid-19, tramitarão em regime prioritário. E com o decreto, ficam suspensos todos os prazos dos processos administrativos em trâmite nos órgãos da administração direta e indireta do Município, no período de 10 dias (5 a 14 de março).

“Ao lado de tudo o que a Prefeitura já tem feito, tomamos mais essa medida para contribuir na diminuição da transmissão do vírus e, consequentemente, no número de casos da Covid. Mas é preciso que cada cidadão faça a sua parte. Só assim, vamos conseguir vencer a pandemia”, finalizou o prefeito Eduardo Braide.

 

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