O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar na ação do Maranhão contra o Governo Federal para que, em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação, o estado possa comprar diretamente vacinas autorizadas pela Anvisa ou por agências sanitárias internacionais.
“Defiro em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para assentar que o Estado do Maranhão (i) no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, poderá dispensar à respectiva população as vacinas das quais disponha, previamente aprovadas pela Anvisa”, diz trecho da decisão.
O despacho afirma ainda que no caso de a Anvisa não expedir a autorização competente no prazo de 72 horas, o Maranhão “poderá importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos”.
O argumento do Maranhão é que a Lei 13.979/2020 — sobre as medidas de enfrentamento à Covid-19 — fornece embasamento legal para que essas agências atestem a eficácia e segurança dos imunizantes. Embora a decisão de Lewandowski fale especificamente no estado do Nordeste, fontes do STF afirmam que o entendimento pode ser aplicado a outras unidades da federação.
“STF deferiu liminar na ação do Maranhão contra o Governo Federal para que, em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação, o @GovernoMA possa comprar diretamente vacinas autorizadas pela ANVISA ou por agência de outro país conforme Lei Federal 13.979/2020”, anunciou o governador Flávio Dino.
Plano Nacional seja descumprido
O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o pedido do Governo do Maranhão para que, em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação contra o coronavírus por parte do Governo Federal, o Estado possa comprar vacinas autorizadas pela Anvisa ou por agências de vigilância sanitária de outros países.
O Maranhão entrou há cerca de dez dias com o pedido de liminar no STF, com base na Lei Federal 13.979/2020.
A Corte deferiu nesta quinta-feira (17) o pedido de liminar do Maranhão. A autorização para a compra vale em caso de descumprimento do Plano ou se este não contemplar suficientemente e a tempo a cobertura necessária para a população.
De acordo com a decisão, nessas hipóteses, o Maranhão poderá adquirir vacinas já aprovadas pela Anvisa. Ou, se em 72 horas a Anvisa não expedir a autorização, o Estado poderá importar e distribuir vacinas aprovadas em outros países, segundo as normas contidas em lei.
Alternativas
O Maranhão tem buscado alternativas para a vacinação da população. No início desta semana, em visita à sede do Instituto Butantan, em São Paulo, o secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, assinou memorando reafirmando a intenção do Governo do Maranhão em adquirir as vacinas contra a Covid-19.
A CoronaVac, em fase final de testes pelo Instituto e pelo laboratório internacional Sinovac, será submetida à aprovação das agências reguladoras de saúde do Brasil e da China até a próxima semana.