O Tribunal de Justiça do Maranhão definiu, nesta quarta-feira (24/4), a lista tríplice para preenchimento da vaga do Quinto Constitucional destinada ao Ministério Público estadual, para o cargo de desembargador(a) do TJMA. A procuradora de justiça Maria Luiza Martins, em primeiro lugar, com 22 votos; a promotora de justiça Graça Amorim, em segundo, com 21; e o promotor de justiça Pablo Bogéa, em terceiro, com 20, foram os três nomes mais votados na sessão plenária e que agora serão encaminhados para escolha do governador do Estado. A sessão foi conduzida pelo presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten.
Também foram candidatos(as) o procurador de justiça Marco Antônio Guerreiro, quarto colocado, com 16 votos; a procuradora de justiça Mariléa Costa, quinta, com 13; e o promotor de justiça Ednarg Marques, sexto, com dois votos.
O presidente do TJMA destacou a dedicação de todos(as) os(as) seis candidatos(as) ao Ministério Público. “Têm todo o nosso apreço, todo o nosso respeito e admiração. Eu desejo, portanto, boa sorte a todos e que, aquele que for escolhido na lista tríplice, venha para cá somar com a sua experiência, a sua visão do direito, acrescentando, com tudo isso, às atividades de entrega da prestação jurisdicional do Tribunal de Justiça do Maranhão”, desejou Paulo Velten, ao anunciar a votação.
“Eu fiquei muito feliz, para mim é uma satisfação muito grande compor a lista tríplice para a vaga destinada ao Ministério Público pelo Quinto Constitucional. Então, muito me honra. Isso é um reconhecimento do trabalho de 34 anos de serviço prestado à sociedade maranhense e agora vamos aguardar o terceiro turno”, destacou Maria Luiza Martins.
“Foi uma eleição maravilhosa, límpida, muito bem conduzida pelo doutor Paulo Velten, enfim, foi perfeita, foi uma eleição perfeita”, avaliou Graça Amorim.
“Nós somos seis candidatos, todos com todos os predicados para concorrer, para poder ocupar essa vaga destinada ao Ministério Público, portanto, acho que sai vitorioso o Tribunal ao apreciar esses seis nomes, me sinto honrado em ter recebido os votos que recebi e acredito que qualquer um de nós três que seja escolhido, o Ministério Público estará bem representado”, concluiu Pablo Bogéa.
Os nomes dos seis candidatos e candidatas que disputaram as três vagas na lista tríplice foram encaminhados ao TJMA por meio de ofício do procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau.
A lista já havia sido aprovada pelo Conselho Superior do MPMA, em sessão extraordinária realizada em 25 de março de 2024.
A vaga de desembargador(a) foi aberta em decorrência de decisão do Órgão Especial do Tribunal, em sessão ordinária realizada em 6 de dezembro de 2023, criada pela Lei Complementar nº 242/2022 e regulamentada pela Resolução-GP 8/2023.
VOTAÇÃO
O Regimento Interno do TJMA determina que os(as) desembargadores(as) escolhem os nomes para compor a lista tríplice, mediante votação secreta, observado o quórum mínimo de, pelo menos, dois terços dos membros votantes, número alcançado, já que 32 desembargadores e desembargadoras depositaram seus votos na urna, com a possibilidade de escolha de três nomes, cada.
Ainda de acordo com o Regimento Interno, haveria necessidade de nova votação, caso algum dos três primeiros nomes mais votados não obtivesse a maioria absoluta dos votos, o que também não ocorreu porque as eleitas e o eleito para a listra tríplice tiveram mais do que 17 votos.
RECURSO
Antes de submeter os seis nomes à votação, o desembargador Paulo Velten foi relator de um pedido de providências ajuizado pelo advogado Aldenor Cunha Rebouças Junior, tendo como requeridos o Conselho Superior do Ministério Público e a promotora de Justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim. O relatório informou, em síntese, que o requerente afirmou que a lista sêxtupla foi elaborada com desvio de finalidade e teria beneficiado a promotora de justiça.
Segundo o relator, o processo foi recebido como questão de ordem preliminar ao processo de formação da lista, por meio da qual o requerente questionou a formação da lista sêxtupla enviada pelo Conselho Superior do Ministério Público e pediu providências em relação à decisão monocrática do presidente do TJMA.
Paulo Velten disse que indeferiu o pedido de impugnação do nome da promotora, com fundamento no artigo 29, incisos 22 e 23 do Regimento Interno, que autoriza a Presidência a decidir por ato unipessoal questões de ordem ou, alternativamente, submeter a matéria ao Plenário.
O advogado Aldenor Rebouças Júnior disse que a Constituição Federal diz que, para a advocacia, são necessários dez anos de efetiva atividade profissional; e dez anos de carreira, para os membros do Ministério Público. Mas afirmou que resolução do Conselho Superior do Ministério Público estabeleceu mais de 10 anos de efetivo exercício na carreira e disse, entre outros argumentos, que a impugnada passou 20 anos fora do Maranhão.
Já o advogado Artur Guedes disse que a promotora de justiça tomou posse em sua carreira há quase 32 anos e que, ainda que esteja em funções administrativas no Conselho Nacional do Ministério Público, a função exercida é privativa de promotores de justiça.
O relator Paulo Velten manteve a decisão que indeferiu liminarmente a impugnação. O desembargador reconheceu o pedido como improcedente, “na medida em que, diferentemente da lista sêxtupla destinada à escolha da vaga de desembargador reservada aos advogados, na qual se exige dos candidatos, abro aspas, ‘mais de dez anos de efetiva atividade profissional’, a lista sêxtupla dos indicados à vaga de desembargador, reservada ao Ministério Público, exige, apenas e tão somente, que os candidatos tenham, abro aspas, ‘mais de dez anos de carreira’. São duas condições absolutamente distintas”, concluiu o relator, que foi acompanhado em seu voto pela unanimidade dos desembargadores e desembargadoras.
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