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SÃO LUÍS/MA – TRIBUNAL DO JÚRI: Condenado a 18 anos de reclusão homem que atirou em grávida, no Bairro de Fátima.

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
22/08/2018
in Política
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SÃO LUÍS/MA – TRIBUNAL DO JÚRI: Condenado a 18 anos de reclusão homem que atirou em grávida, no Bairro de Fátima.

Leandro Costa Fonseca, conhecido como Léo Raique, foi condenado a 18 anos e um mês de reclusão pelo crime de tentativa de homicídio qualificado contra Dinalice dos Santos, atingida por disparos de arma de fogo, por volta das 17h30, do dia 05 de maio de 2015, no Bairro de Fátima. Acompanhado de Danilo Costa Franco, o acusado foi até o local para matar Jonathan Santos Campos que conseguiu fugir. O denunciado, então, atirou na mulher que estava no ponto de ônibus. A vítima, grávida de cinco meses, foi socorrida e passou por cirurgia no Hospital Municipal Djalma Marques.

O juiz titular da 4ª Vara do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, que presidiu o julgamento nessa segunda-feira (20), negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade e determinou a execução da sentença porque o acusado possui uma condenação com trânsito em julgado e não tem emprego fixo, além de ser integrante de facção criminosa.

Leandro Costa Fonseca que já se encontrava preso vai cumprir a pena em regime fechado, na Penitenciária de Pedrinhas. Danilo Costa Franco também foi denunciado pelo Ministério Público, mas foi absolvido pelos jurados. Atuou na acusação o promotor de justiça Gilberto Câmara Júnior. Os dois denunciados foram presos em flagrante no dia 06 de maio de 2015 e suas prisões, convertidas em preventivas.

Na sentença, o magistrado disse não considerar boa a conduta social do condenado, porque as vítimas e testemunhas declararam que, na época do crime, ele era integrante de facção criminosa que tirou o sossego daquela comunidade com os diversos confrontos e mortes, e nada de bom contribuiu para a sociedade, devendo ser considerado como pessoa nociva.

Os jurados, em relação à vítima Dinalice dos Santos, reconheceram a materialidade, a autoria, a intenção de matar e as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que impossibilitou a defesa dessa vítima, e condenaram Leandro Costa. Em relação à vítima Jonathan Santos Campos, o Conselho de Sentença negou a materialidade; restando prejudicados os demais quesitos, sendo o réu absolvido.

Depois de quase quatro meses do crime de tentativa de homicídio, Dinalice dos Santos faleceu, durante o parto. O bebê também não sobreviveu.

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