A discussão jurídica sobre o direito de Lula expressar sua opinião e conceder entrevistas seria, em tempos de democracia, uma discussão absolutamente incabível e esdrúxula.
Como, todavia, os tempos não são de democracia, mas sim de exceção e de ditadura jurídico-midiática, o assunto chegou à suprema corte [blérgh!] do país e lá segue parado, devido à intromissão absurda do juiz Fux no processo com o objetivo de anular decisão proferida por Lewandowski 6 horas antes.
O despacho do Fux – um lixo, na verdade – revogando a plena liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, direitos previstos no artigo 5º da Constituição, é uma peça de aberração jurídica típica de Soberanos de regimes totalitários, fascistas:
“[ … ]
Determino que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral.
[ … ]
Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência (art. 536, § 3º, do novo Código de Processo Civil e art. 330 do Código Penal).
[ … ]”
O subtexto do despacho é revelador da mente deturpada e amedrontada do seu autor, temeroso com qualquer manifestação do Lula e obcecado em calar a voz do ex-presidente.
Como diz o ditado, quem tem Fux, tem medo do Lula. O pavor, o medo, o desespero do Fux com a influência do maior líder popular da história do Brasil é de tal ordem que, se pudesse, este Soberano decretaria a proibição do nascimento do Lula.