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Temer não corrige tabela e faz cidadão pagar mais imposto

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
16/01/2018
in Política
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Temer não corrige tabela e faz cidadão pagar mais imposto

Se a defasagem média fosse aplicada, a faixa de isenção subiria dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 3.556,56. Governo reduz a renda do contribuinte, afirma sindicato dos fiscais

São Paulo – Em sua política de “retomada” econômica, o governo Temer  garantiu mais um meio de aumentar arrecadação, ao deixar de corrigir a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. De acordo com estudo divulgado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), a atual gestão interrompeu uma sequência de 11 anos de correção, ainda que na maior parte das vezes abaixo da inflação. Nos dois últimos anos, com inflação de 9,4%, nenhum reajuste, aumentando a diferença.

Segundo o sindicato, de 1996 a 2017 o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA, taxa oficial de inflação no país) somou 294,93%, enquanto a tabela do Imposto de Renda foi corrigida em 109,63%. Com isso, há um resíduo de 88,4%, que é o quanto o contribuinte paga a mais.

“A não correção da tabela do IR faz com que o contribuinte pague mais imposto de renda do que pagava no ano anterior”, diz o Sindifisco. “Ao não corrigir integralmente a tabela, o governo se apropria da diferença entre o índice de correção e o da inflação, reduzindo a renda disponível de todos os contribuintes.”

Essa defasagem varia conforme a alíquota: 86,8% para a faixa de isenção e para a de 7,5%, 88,57% na faixa de 15%, 89,46% na de 22,5% e 90,37% na última, de 27,5%. A atual faixa de isenção é de R$ 1.903,98. Se o resíduo médio calculado pelo sindicato fosse aplicado, essa faixa subiria para R$ 3.556,56.

“A correção da tabela do IR pelo índice integral da inflação evitaria uma distorção comum na política tributária brasileira dos últimos 21 anos: o pagamento de mais imposto de renda, mesmo por aqueles que não tenham auferido ganhos reais”, diz o Sindifisco, que fala em “séria ofensa” aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da progressividade.

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