O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) deverá corrigir a decisão do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, na qual ele anula o processo de escolha do advogado Daniel Itapary Brandão para ser conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
O juiz atendeu o argumento de que houve ilegalidades nas deliberações da Assembleia Legislativa do Maranhão, sob a visão de “nepotismo violento à moralidade administrativa”.
Ocorre a escolha devido à aposentadoria compulsória do ex-Conselheiro Edmar Serra Cutrim foi de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, portanto, coube aos 42 deputados estaduais do Maranhão escolherem Daniel, e não o Governador do Maranhão Carlos Brandão.
Outro fato que deve ser levado em consideração pelo TJ-MA é de que o próprio ato de nomeação de Daniel foi assinado pela Governadora em exercício, a Presidente da Assembleia Legislativa, Iracema Vale, já que o Governador do Estado se encontrava em missão internacional.
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