MARANHÃO – O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou nesta quinta-feira, 16, o trancamento de ação penal contra a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB), denunciada pelo Ministério Público do Estado por suposto envolvimento em um esquema de concessão de isenções fiscais na secretaria da Fazenda que teria provocado rombo superior a R$ 410 milhões nos cofres públicos.
A decisão foi à unanimidade. Por três votos a zero, os desembargadores da 2.ª Câmara de Direito Criminal do TJ acolheram os argumentos da defesa de Roseana e decretaram o trancamento do processo criminal.
Votaram os desembargadores Antônio Guerreiro, relator, José Bernardo e José Luís Almeida.
Durante o julgamento, a procuradora de Justiça Themis Pacheco, que representa o Ministério Público no Tribunal, também se manifestou pelo trancamento da ação penal.
A acusação formal contra Roseana foi protocolada no dia 21 de outubro de 2016. A denúncia imputava a ela peculato, organização criminosa e crime contra a administração financeira.
Além da ex-governadora foram denunciados dois ex-secretários de Estado da Fazenda, um ex-diretor da Célula de Gestão da Ação Fiscal da Fazenda e dois ex-procuradores-gerais do Estado.
De acordo com o titular da 2.ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, ‘dentre as ações delituosas da organização criminosa que atuou no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, foram realizadas compensações tributárias ilegais, implantação de filtro no sistema da secretaria para garantir essas operações tributárias ilegais e fantasmas, reativação de parcelamento de débitos de empresas que nunca pagavam as parcelas devidas, exclusão indevida dos autos de infração de empresas do banco de dados e contratação irregular de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação, com a finalidade de garantir a continuidade das práticas delituosas’.
“O modus operandi da organização criminosa envolvia um esquema complexo, revestido de falsa legalidade baseada em acordos judiciais que reconheciam a possibilidade da compensação de débitos tributários (ICMS) com créditos não tributários oriundos de precatórios ou outro mecanismo que não o recolhimento de tributos”, destaca o promotor.
Segundo o promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, ‘não bastasse isso, em diversas ocasiões, foi implantado um filtro para mascarar compensações realizadas muito acima dos valores decorrentes de acordo homologado judicialmente’.
Barbosa Ramos destacou, ainda, que os gestores do período de 14 de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2014 ‘ignoraram os procedimentos administrativos característicos da administração pública ou simplesmente deram sumiço a eles após praticarem seus crimes’.
Contra a denúncia e o processo criminal, a defesa de Roseana insurgiu-se por meio de habeas corpus. Os advogados Anna Graziella Neiva e Luís Henrique Machado, que defendem a ex-governadora, argumentaram ao Tribunal de Justiça que ela não praticou nenhum ato ilícito, apenas se amparou em pareceres da Procuradoria-Geral do Estado.
Sobre a ex-governadora, a denúncia diz. “Noutra ponta, essa organização criminosa contava com o decisivo beneplácito de Roseana Sarney Murad, em virtude de ter autorizado acordos judiciais baseados em pareceres manifestamente ilegais dos procuradores-gerais do Estado por ela nomeados e ainda por ter nomeado para cargos em comissão 26 terceirizados da empresa Linuxell, para que desempenhassem na Secretaria da Fazenda as mesmas funções para as quais estavam contratados pela empresa antes referida.”
“Ficou consignado hoje (quinta, 16) que a conduta da governadora jamais poderia ser enquadrada como um crime”, declarou Anna Graziella. “Ela, apenas e tão somente, aquiesceu com parecer emitido pelos procuradores do Estado que também já foram excluídos da ação penal em decisão do Superior Tribunal de Justiça.”
Anna Graziella e Luís Henrique Machado destacam que o STJ reconheceu que o parecer dos procuradores do Estado tinha ‘conteúdo jurídico plausível’.
“A Corte Superior reconheceu não haver dolo na conduta de Roseana”, assinala a advogada. “E reconheceu que não havia liame subjetivo nenhum, não houve conluio entre a governadora, os procuradores e os demais réus desta ação penal. A Constituição do Maranhão e a Lei Complementar 20/98 dizem que, para acordos, o governador precisa autorizar. Ela (Roseana) agiu exatamente como o parecer da Procuradoria dizia que deveria agir. Ela só aprovou o parecer da Procuradoria.”
Anna Graziella destaca que o STJ ’em decisão que transitou em julgado reconheceu que o parecer era juridicamente válido, não havia dolo, nem conluio’.
“A denúncia apontava que Roseana aquiesceu com o parecer da Procuradoria-Geral do Estado e tinha responsabilidade na nomeação de 26 servidores de uma empresa terceirizada que prestava serviços à Secretaria da Fazenda do Maranhão”, sustenta a advogada.
“O promotor sequer apontou os nomes dos 26 na denúncia. Na realidade, foram nomeados ainda no governo Jackson Lago (antecessor de Roseana) e muitos deles ficaram no governo dela (Roseana) porque é prerrogativa do governo fazer nomeações. O promotor alegou que os 26 faziam parte de organização criminosa, mas nem declinou os nomes. Nós mostramos que os 26 já eram funcionários desde 2007. Roseana não tinha como imaginar que um dia esses servidores iriam se tornar funcionários de uma empresa terceirizada.”
Ao deixar o Tribunal de Justiça do Maranhão, nesta quinta, 16, Anna Graziella declarou. “Foi feita Justiça hoje.”
Por Eudes Félix