O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) informou, em comunicado, que a eventual confirmação de condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não tem como consequência sua prisão imediata. Antes, todos os recursos do segundo grau precisarão ser julgados pelo TRF-4.
Os recursos possíveis são os embargos de declaração, utilizados pela parte com pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes. Este último só pode ser pedido quando a decisão for por maioria e tenha prevalecido o voto mais gravoso ao réu. Por meio deste recurso o réu pode pedir a prevalência do voto mais favorável. Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela vice-presidente da corte.
Entenda como vai funcionar o julgamento da apelação do ex-presidente Lula no TRF4
O julgamento da apelação criminal do ex-presidente Lula e mais seis réus iniciará às 8h30min do dia 24 de janeiro, na sala de sessão da 8ª Turma, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. O processo será o único julgado nesta sessão, a primeira da 8ª Turma em 2018.
O recurso envolve o favorecimento da Construtora OAS em contratos com a Petrobras, com o pagamento de propina destinada ao Partido dos Trabalhadores e ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, por meio do apartamento triplex do Guarujá e do depósito do acervo presidencial. As imputações são de corrupções ativa e passiva e de lavagem de dinheiro. Esta será a 24ª apelação julgada pelo TRF4 contra sentenças proferidas em ações oriundas da Operação Lava Jato.
Além de Lula (condenado no primeiro grau a 9 anos e 6 meses), recorreram contra a sentença o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho (condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses), o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (condenado a 6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto (absolvido em primeira instância, mas requer troca dos fundamentos da sentença).
O Ministério Público Federal recorreu contra a absolvição em primeira instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.
A sessão começa com a abertura do presidente da 8ª Turma, desembargador federal Leandro Paulsen. Após, o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, faz a leitura do relatório do processo. Em seguida, ocorre a manifestação do MPF que, levando em conta que recorre quanto à situação de diversos réus, terá o tempo de 30 minutos.
Depois, se pronunciam os advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos cada réu. Ao todo será disponibilizada uma hora para o conjunto das sustentações orais da defesa, de modo que possam reforçar oralmente, nesta sessão, suas razões e seus pedidos.
A seguir, Gebran lê o seu voto e passa a palavra para o revisor, desembargador Leandro Paulsen, que profere o voto e é seguido pela leitura de voto do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. Paulsen, que é o presidente da turma, proclama o resultado. Pode haver pedido de vista. Neste caso, o processo será decidido em sessão futura, trazido em mesa pelo magistrado que fez o pedido.
Caso confirmada a condenação, a determinação de execução provisória da pena pelo TRF4 só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau. Os recursos possíveis são os embargos de declaração, utilizados pela parte com pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes. Este último só pode ser pedido quando a decisão for por maioria e tenha prevalecido o voto mais gravoso ao réu. Por meio deste recurso o réu pode pedir a prevalência do voto mais favorável. Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela vice-presidente da corte.