Ao que parece alguns gestores querem seguir insistindo na política do “pão e circo”, ao invés de se preocuparem, efetivamente, em melhorar as condições de vida de quem efetivamente pagam os seus salários.
Em Vitória do Mearim, o Ministério Público do Maranhão ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município e o prefeito da cidade, Raimundo Nonato Everton Silva, mais conhecido como Nato da Nordestina. O objetivo da Ação é suspender o show do cantor Wesley Safadão e outros artistas, anunciado para o próximo dia 24 e bancado com recursos públicos.
Ao tomar conhecimento da divulgação do show, a Promotoria de Justiça de Vitória do Mearim encaminhou ofício ao Executivo Municipal solicitando informações para aferir a regularidade jurídica da promoção do evento. Em resposta, a Prefeitura informou que a contratação do artista foi feita por inexigibilidade de licitação e que o valor do contrato é de R$ 500 mil, ou seja, meio milhão de Reais.
Não foram prestadas informações sobre montagem de palco, iluminação, som, recepção, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio. O município alegou que essas contratações ainda estão em trâmite junto à Comissão Permanente de Licitação do Município. Ou seja, o custo do evento será ainda maior.
Na Ação, o Ministério Público do Maranhão questionou os gastos com o evento festivo diante do cenário de existência de tramitação outros procedimentos administrativos e ações ajuizadas a respeito da urgência de atendimento de necessidades básicas da população, a exemplo da a reforma do matadouro municipal, a melhoria de estradas vicinais e escolas, e também a construção de creche e da correta destinação do lixo hospitalar do Hospital Municipal Kalil Moisés da Silva.
“Diante desse quadro de necessidades a serem enfrentadas pela gestão municipal com a realização de melhorias essenciais à população de Vitória do Mearim, sem mencionar os outros setores da administração pública que precisam resolver vários problemas sociais, o prefeito municipal optou por promover um evento festivo a ser custeado com recursos públicos”, explica, na Ação, a promotora de justiça Karina Freitas Chaves.
A promotora de justiça considera que a realização do evento afronta os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade que orientam a administração pública.
LIMINAR – O pedido de liminar feito pela Promotoria de Justiça de Vitória do Mearim requer que a Justiça determine a suspensão/cancelamento imediato do show, bem como a determinação de que não seja feito qualquer pagamento relativo ao contrato firmado com o artista, bem como quanto a gastos acessórios como montagem de palco, iluminação e som, por exemplo. Também foi requerida a proibição de contratação de outra atração artística da mesma magnitude.
Ainda bem que a promotora Karina Freitas Chaves, de maneira acertada, não parece concordar com a política do “pão e circo”, nesse caso é ainda pior, porque parece que só teríamos o “circo”.
É aguardar e conferir, mas a decisão agora é do Poder Judiciário.
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