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SÃO LUIS/MA – BOMBA BOMBA BOMBA: André Neves, o homem de R$ 3 bilhões que está desgastando o prefeito Edivaldo

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
23/05/2019
in Policial
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SÃO LUIS/MA – BOMBA BOMBA BOMBA: André Neves, o homem de R$ 3 bilhões que está desgastando o prefeito Edivaldo

André Neves, o homem de R$ 3 bilhões que está desgastando o prefeito Edivaldo

Edivaldo agiu de forma omissa e negligente ao manter o contrato do lixo com a SLEA mesmo diante das irregularidades demonstradas ainda na gestão João Castelo.

André Neves, dono da SLEA, pertencente ao grupo da ‘propineira’ Queiroz Galvão…

O centro da discussão que envolve diversas denúncias contra a gestão do prefeito Edivaldo Holanda é o empresário André Neves Monteiro Vianna (foto), dono da Empresa São Luís Engenharia Ambiental – SLEA, que faz o gerenciamento dos resíduos sólidos (lixo) de São Luís.

Embora não tenha participado da licitação do lixo da capital maranhense, realizado conforme edital em outubro de 2011, André Neves assinou em janeiro de 2012, segundo o resultado do certame publicado no Diário Oficial do Município, contrato [046/2012] de quase R$ 3 bilhões, repito, 3 bilhões de reais, com a prefeitura de São Luís, na época, sob o comando do tucano João Castelo (In Memoriam).

Para ser mais preciso, o valor foi exatamente de R$ 2.978.105.666,76 (dois bilhões novecentos e setenta e oito milhões cento e cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos). Essa quantia é relativa a concessão por um prazo de 20 (vinte) anos.

– Grupo Queiroz Galvão

Quem deveria ter assinado o contrato em vez da SLEA seria a Vital Engenharia Ambiental S/A, empresa que ao final de todo o procedimento previsto em lei, sagrou-se vencedora da licitação com a nota de 9,25.

Tanto a SLEA como a Vital integram o famoso grupo Queiroz Galvão, alvo de investigação pela operação Lava Jato por contratos superfaturados e pagamento de propina para figurões do governo federal, governos estaduais e prefeituras.

André Neves tem como sócio, o empresário Marcos José da Silva, que comanda a central de abastecimento Titara – localizada em Rosário – e participa do consórcio do lixo de São Luís.

– SLEA foi criada após a licitação

Outro fato que chama atenção na licitação do lixo em São Luís é que a empresa SLEA, com base nos atos constitutivos, lavrado no dia 14 de março de 2012, com o registro no 24º Ofício de Notas, no Rio de Janeiro, na folha de nº26, ato 14, do livro 6753, foi criada apenas três meses depois da licitação do lixo, realizada às 15h30 no dia 12 de dezembro de 2011, na Central Permanente de Licitação da Prefeitura de São Luís.

A empresa SLEA foi constituída como uma subsidiária integral, uma companhia constituída mediante escritura pública. Logo, a formalização da Empresa São Luís Engenharia Ambiental, teve finalidade única de garantir o contrato em total desobediência a legislação.

 Participação do prefeito Edivaldo

Edivaldo sabia o risco que corria quando decidiu não suspender o contrato originário da gestão Castelo.

Assim que assumiu a prefeitura, em janeiro de 2013, o prefeito Edivaldo Holanda Júnior, ainda no PTC, mandou instaurar auditoria em todos os contratos do município, no entanto, estranhamente não foram detectadas as ilegalidades gritantes no contrato de parceria público privado número 046/2012, que trata da SLEA.

Muito embora o contrato do lixo não tenha sido assinado pelo prefeito Edivaldo Holanda, este, no entanto, ratificou tal contrato. De forma que o hoje pedetista se manteve inerte e não preservou o interesse público sobre o privado, muito menos garantiu a supremacia do interesse público. A vista das irregularidades do contrato.

Verdade seja dita, o prefeito Edivaldo deveria lembrar que a empresa SLEA não foi vencedora da licitação do lixo e, apesar disso, assinou o contrato 046/2012 para realização integral do contrato, mesmo sendo uma subsidiária integral, dotada de personalidade jurídica distinta da matriz.

O gestor da capital deveria lembrar, ainda, que a SLEA não foi submetida aos requisitos exigidos na lei 8.666/93, de valor bilionário, sem motivação que justiçasse a cessão de direitos e/ou subcontratação, não poderia o prefeito Edivaldo adotar a inércia, deveria sim, ter denunciado o contrato aos órgãos competentes e suspendido o contrato.

Portanto, Edivaldo agiu de forma omissa e negligente com o bem coletivo e o interesse do município ao manter o contrato 046/2012, mesmo diante das irregularidades demonstradas.

– Assunto ainda frio

A pauta do lixo ainda não ganhou corpo da mídia, tem sido destacado por alguns meios de comunicação discretos, o debate também tem sido pequeno nas redes sociais, rádios, jornais, blogs, portais de notícias e, sobretudo, televisão.

Embora falar de impeachment do prefeito Edivaldo pareça um tanto quanto absurdo, esse assunto tem incomodado o pedetista e aliados, sobretudo, os que têm conhecimento da gravidade e o risco que corriam quando decidiram não suspender o contrato originário da gestão João Castelo.

Esta semana, por exemplo, a Câmara de Vereadores rejeitou o primeiro pedido de impeachment de Edivaldo. Apenas três vereadores votaram a favor, outros dois se abstiveram. No dia seguinte, outro pedido foi protocolado.

O caso promete ganhar corpo nas próximas semanas e sem trégua…

 

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