Foi revogada ontem pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, a pedido da Seccional Maranhense da OAB, a Resolução 43/17 que recomendava o uso da plataforma consumidor.gov e que infelizmente era utilizada por alguns julgadores para extinguir processos sem resolução do mérito, violando gravemente principios constitucionais e inequívoca violação ao princípio do acesso à justiça.
“O sentimento é de trabalho cumprido, de fortalecer ainda mais a valorização da advocacia e garantir o acesso à Justiça ao cidasão e cidadã”, afirmou Thiago Diaz. Ele completou que a Ordem é, e sempre será favorável aos métodos alternativos de solução de conflitos (entre eles a conciliação), entretanto, exigir das partes a utilização de tais plataformas (dentre elas a consumidor.gov) importa em inequívoca violação ao princípio do acesso à justiça”, Thiago Diaz.
Para o diretor-tesoureiro da OAB/MA, Kaio Saraiva, enfatizou que quem ganha é a advocacia qque passa ter ainda mais segurança jurídica e a sociedade em geral. “A plataforma estava sendo indevidamente utilizada como fundamento para a extinção de processos judiciais, com evidente violação ao princípio constitucional de Acesso à Justiça”, explicou. “Ganha todo mundo com essa decisão: o sistema jurisdicional, ganha a Advocacia, ganham os jurísdícíonados, e ganha o próprio Poder Judiciário”, complementou.
Participaram da reunião com o TJMA, os presidentes das Subsções de Bacabal, Andreia Furtado, e de Estreito, Allyson Rodrigues, representantes do poder Judiciário. O presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, reiterou o prejuízo à prestação jurisdicional e a importância do atendimento ao pleito de revogação da aludida resolução.
gilbertoleda
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