O Governo do Estado informa que dos 650 detentos beneficiados com a saída temporária do Natal, que efetivamente deixaram o sistema prisional, na manhã do dia 21 deste mês, 592 retornaram às suas respectivas unidades prisionais; e 58 apenados, portanto, não cumpriram o prazo de retorno às 18h desta quarta-feira (27), determinado pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Marcio Castro Brandão, por meio da Portaria 023/2017, que prevê pena de regressão de regime para quem a descumpriu.