O vice-presidente do Tribunal Regional da 2ª Região (TRF-2), desembargador Guilherme Couto de Castro, negou, nesta terça-feira (9), recurso à Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve suspensa a posse da deputada Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho. A AGU havia entrado com recurso contra a suspensão da posse determinada na segunda-feira (8), pelo juiz Leonardo da Costa Couceiro, titular em exercício da 4ª Vara Federal de Niterói, no Rio de Janeiro.
O processo havia sido encaminhado ao presidente do TRF-2, o desembargador André Fontes, mas ele se declarou suspeito para decidir sobre a liminar, por motivos de foro íntimo. Depois disso, o processo foi redistribuído para o vice-presidente, que decidiu manter a decisão da primeira instância.
A AGU afirmou no recurso que a liminar que suspendeu a posse representava uma violação à separação entre os poderes, e que a suspensão causava um “absurdo impacto na ordem pública e administrativa” e poderia provocar “danos irreparáveis ao país”. De acordo com o órgão, seria inadequado deixar sem comando um ministério de “crucial relevância para o país”.
“Cabe somente ao Presidente da República o juízo sobre quem deve ou não ser nomeado Ministro de Estado, especialmente porque não há qualquer impedimento legal no que tange à nomeação da Deputada Federal Cristiane Brasil”, disse a AGU.
O juiz que concedeu a liminar suspendendo a eficácia do decreto que nomeou a deputada argumentou, por sua vez, que houve “flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”, quando se pretende nomear para o cargo de ministro do Trabalho “pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas”.
A liminar foi concedida em resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade diz que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”, porque, além de não reunir em seu currículo características apropriadas à função, a deputada tem contra si “fatos desabonadores já replicados nas grandes mídias, como condenação ao pagamento de dívida trabalhista”.
Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”. Denúncias apontam que a futura ministra foi condenada a pagar R$ 60 mil em dívidas trabalhistas por ex-motoristas que não tiveram suas carteiras de trabalho assinadas.
O advogado Carlos Alberto Patrício de Souza Filho, que representa Leonardo Eugênio, um dos ex-funcionários da deputada, disse que, depois de acordo na Justiça, a parlamentar pagou nove das dez parcelas de R$ 1,4 mil ao seu ex-funcionário. A décima será quitada em fevereiro. Leonardo reclamou na Justiça a falta de assinatura na Carteira de Trabalho e a ausência de depósitos de contribuição previdenciária e de FGTS.
De acordo com o advogado, todos os pagamentos foram feitos por meio de transferência bancária de Vera Lúcia Gorgulho Chaves de Azevedo, assessora de Cristiane, para o escritório de advocacia. Leonardo reclamou na Justiça a falta de assinatura na carteira de trabalho e a ausência de depósitos de contribuição previdenciária e de FGTS.
Ainda segundo Carlos Alberto Patrício de Souza Filho, ao todo o movimentou entrou com seis ações populares na tentativa de impedir a posse de Cristiane Brasil. Além da de Niterói, que teve liminar concedida, houve uma em Magé e outra no Rio de Janeiro, que não tiveram decisão preliminar atendida, além de outras três na Justiça de Teresópolis, Campos dos Goytacazes e Nova Friburgo, todas no estado do Rio de Janeiro.