Durante o período que esteve à frente da Prefeitura de Bom Lugar, Marcos Miranda se utilizou de condutas desonestas para enriquecer ilicitamente, como ficaram comprovadas pela justiça. Uma das irregularidades diz respeito aos processos licitatórios, referentes, por exemplo, a despesas com obras e serviços de engenharia e com a prestação de serviços diversos, no total de R$ 2.239.744,26 (dois milhões, duzentos e trinta e nove mil, setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
Podemos citar ainda irregularidades arroladas no relatório de auditoria da Controladoria Geral da União sobre à aquisição de combustíveis em desacordo com o disposto no contrato, além da falta de controle na identificação dos veículos abastecidos, resultando em lesão ao erário.
Corrupto contumaz, quando prefeito, Marcos Miranda onerou contratos de locação de veículos, com indícios de desvio de recursos públicos através de suposto pagamento por serviços não prestados, relacionados ao fornecimento de combustíveis. Outro contrato, também acima do valor de mercado, resultou em prejuízo aos cofres do município no valor de R$ 240.841,84 (duzentos e quarenta mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos).
A Controladoria Geral da União constatou outras deficiências, uma delas, a má execução do Programa Nacional de Apoio à Alimentação Escolar.
• Falta de nutricionista;
• Pagamentos indevidos a pessoas que não exerciam qualquer atribuição funcional na prefeitura, na soma de R$ 644,2 mil;
• Pagamentos de contribuição previdenciária em favor do INSS, na soma de R$ 81,7 mil, sem qualquer identificação;
• Pagamento indevido da contribuição do município para formação do Fundeb, no total de R$ 969,6 mil.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) consiste no repasse de recursos financeiros federais para o atendimento de estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica nas redes municipal, distrital, estadual e federal e nas entidades qualificadas como filantrópicas ou por elas mantidas.
Para tanto, o Programa exige a designação de nutricionista, elaboração de cardápios que respeitem as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares e a cultura alimentar da localidade, sempre observando as orientações do Ministério da Saúde sobre a promoção da saúde por meio da alimentação.
Ressarcimento
Como a justiça tarda, mas não falha, trecho de uma das decisões condenatórias diz exatamente o seguinte: “Imputar ao responsável, o Senhor Antonio Marcos Bezerra Miranda, o débito de R$ 1.034.903,09 (um milhão, trinta e quatro mil, novecentos e três reais e nove centavos), a ser recolhido no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial deste acórdão, cujo valor será aumentado, na data do efetivo pagamento”.
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