A Presidente da Câmara Municipal de Buriti (MA), Profa Naires Freire (PL), por meio de NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO, negou o atraso de salários de servidores do parlamento. De acordo com a nota encaminhada ao CORREIO BURITIENSE, não se poderia falar em atraso no pagamento dos vereadores uma vez que o mês de janeiro não terminou e “os salários na gestão pública devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente”.
Confira íntegra da nota
NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO
Sobre matéria leviana relacionada a um possível atraso no pagamento dos salários de vereadores e servidores da Câmara de Buriti é importante esclarecer o que abaixo segue:
- Como se falar em atraso no pagamento dos vereadores do mês de janeiro, se o mês nunca terminou?
- É do conhecimento público que por lei, os salários na gestão pública devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente, logo os salários da Câmara de Buriti continuarão sendo pagos religiosamente em dia;
- Por fim, todas as matérias caluniosas e levianas a partir de agora, terão resposta à altura para que se restabeleça a verdade dos fatos e a população saiba os motivos subalternos que as move.
Presidência da Câmara de Vereadores de Buriti-MA
Limites máximos do salário dos vereadores
A lei orgânica é a lei máxima que gere o município, respeitando o que diz a Constituição Federal. Ela é definida pela Câmara Municipal e deve ser aprovada por pelo menos dois terços dos membros. Em relação aos salários dos vereadores, a Constituição Federal define o limite máximo do subsídio de acordo com o número de habitantes do município e estabelece que o total das remunerações de todos os vereadores não pode ser maior que 5% da receita do município. Além disso, a Câmara Municipal não pode gastar mais de 70% da sua receita com folha do pagamento. Além disso, os salários dos vereadores dependem do subsídio dos deputados estaduais, que são fixados pela Assembleia Legislativa de cada estado.
No caso específico de Buriti-MA, na legislatura passada (2017-2020), o Plenário aprovou a Lei Nº 688/2020, promulgada em 19 de novembro de 2020 pela presidência da Casa Legislativa, na qual definia o subsídio dos vereadores para legislatura 2021-2024, em parcela única mensal, de R$ 8.000, 00 (oito mil reais). Ocorre que a atual presidente da Casa informou que está realizando uma análise jurídica, tendo em vista que a lei em vigor, aprovada no final do ano de 2020, teria um suposto vício de ilegalidade, pois traria um valor acima do teto permitido por Lei, que é de 30% do salário base dos deputados estaduais do Maranhão, no caso de municípios com menos de 50 mil habitantes.
“A presidente da Câmara prima pelo dever de cumprir o estabelecido em lei uma vez que ela não está para dar a mais ou mesmo retirar. Mas fazer que se cumpra o correto dentro da legalidade.”, destacou a presidente Naires Freire.
Com informações: correioburitiense
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