O juiz Douglas de Melo Martins, titular 3ª Zona Eleitoral no Maranhão, determinou que o deputado federal, candidato à reeleição, Eduardo JP (PSD) retirasse placas de outdoor com mídia publicitária do seu mandato, instalada no bairro do Angelim, em São Luís.
De acordo com a decisão, o magistrado afirmou que, apesar de não conter pedido explícito de voto, os dizeres veiculados pelo outdoor transmitem mensagem de nítido conteúdo eleitoral, especialmente em se considerado o momento em que veiculada e a utilização de mensagem/slogan utilizado das realizações do candidato após sua eleição no Pleito de 2018: com liberação de R$ 6,2 milhões em recursos públicos para a Cidade de São Luís.
Ainda de acordo com o magistrado, a peça publicitária trata-se de um verdadeiro outdoor, caracterizada a propaganda eleitoral irregular, diante da veiculação da mensagem por meio vedado. Diante dos fatos, o juiz pediu para que, no prazo de 48 horas, o candidato retire a propaganda eleitoral irregular e providencie a imediata comunicação à Justiça Eleitoral, além de abster de realizar nova publicidade neste sentido na cidade de São Luís.
O candidato a deputado federal, deputado estadual Duarte Júnior, foi condenado a pagar uma multa de R$ 130 mil por utilizar de outdoor em suas publicidades de campanha eleitoral em seus comitês, localizados na Av. dos Holandeses e Av. Colares Moreira, em São Luís.
De acordo com a legislação eleitoral vigente, tal ação é considerada propaganda eleitoral irregular, passivo a multa que variam de R$ 5 a 15 mil por placa.
No caso de Duarte Júnior, o candidato foi representado pela candidata Raissa Mendonça, do PDT. Com fotos e vídeos, a candidata elaborou a peça judicial e questionou na Justiça Eleitoral a conduta de candidato.
Na decisão, o magistrado estipulou a multa de R$ 10 mil para cada placa de outdoor confeccionada pela campanha de Duarte Júnior, sendo 4 instaladas na rotatória do Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão e 3 no comitê da avenida Colares Moreira, na entrada da Lagoa da Jansen, totalizando R$ 70.000,00.
Após ser notificado e multado, Duarte Júnior retirou as placas instaladas na rotatória da PM, local onde funciona o seu comitê central de campanha.
Já no que diz com a avenida Colares Moreira, os painéis permaneceram pelo menos até 29 de agosto, sendo tal fato público e notório, inclusive pelo próprio magistrado, que afirmou que trafega diariamente nas proximidades.
Pelo descumprimento da decisão, Duarte Júnior foi multado em R$ 20.000, por peça, totalizando R$ 60.000,00.
A Procuradoria Regional Eleitoral, julgo parcialmente procedente a representação eleitoral para condenar Duarte Júnior ao pagamento de multa no valor de R$ 70.000,00 e mais R$ 60.000,00 pelo descumprimento da liminar, totalizando R$ 130.000,00. (As informações são da Folha do Maranhão e Clodoado Corrêa)
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