A ideia de julgamento criminal justo sempre foi um espelho da sociedade de cada época. Nas colônias e impérios, justiça confundia-se com manutenção da ordem estabelecida, e não com a proteção de direitos individuais. No Brasil do século XVIII, a legalidade era limitada: o soberano determinava as regras e a lei funcionava como instrumento de controle. Foi nesse cenário que ocorreu o julgamento da Inconfidência Mineira, em 1792, quando Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, foi condenado à morte. O processo foi conduzido de forma seletiva: muitos conspiradores tiveram penas atenuadas, mas o bode expiatório foi escolhido de antemão. Ali, tivemos um julgamento montado, sob a roupagem da legalidade, mas com resultado pré-determinado para satisfazer a Coroa portuguesa.
Com o advento da República e o fortalecimento do constitucionalismo, o processo judicial passou a se revestir de maior formalidade. Contudo, o simples cumprimento da lei não assegurava um julgamento justo. A Guerra de Canudos, em 1897, é um marco doloroso desse descompasso. O beato Antônio Conselheiro e seus seguidores foram transformados em inimigos da pátria antes mesmo de qualquer tribunal. Sobreviventes foram submetidos a julgamentos sumários, sem contraditório e sem defesa. A legalidade cedeu lugar à violência institucional, e a justiça foi substituída pela vingança. Aqui, não se tratava apenas de um julgamento injusto, mas de um julgamento ilegal, em que a força substituiu o direito.
O século XX trouxe novos contornos, mas não rompeu completamente com os vícios históricos. Durante a Era Vargas, especialmente no Estado Novo (1937-1945), tribunais de exceção e julgamentos políticos se tornaram comuns. Oposicionistas eram processados com base em leis de segurança nacional, muitas vezes sob provas frágeis ou fabricadas. Os julgamentos funcionavam como espetáculos de propaganda, garantindo a aparência de legalidade, mas anulando a essência de imparcialidade. Mais uma vez, a justiça cedeu à manipulação política.
Esses episódios permitem distinguir com clareza diferentes modelos de julgamento. O julgamento apenas legal pode ser frio e burocrático, distante da justiça substancial. O julgamento justo e legal é o ideal democrático, quando forma e conteúdo se harmonizam em defesa da dignidade humana. O julgamento injusto e ilegal, como os sumários em Canudos, é puro abuso estatal. Já o julgamento montado, como o de Tiradentes e tantos opositores de Vargas, é ainda mais perverso, porque se disfarça sob a aparência de normalidade.
Olhando para essa trajetória, percebemos que a história brasileira é marcada pela tensão entre justiça e poder. Cada exemplo mostra como julgamentos podem ser instrumentalizados para silenciar vozes, reafirmar autoridades ou punir simbolicamente quem ousa desafiar a ordem. Isso nos alerta de que a busca por um julgamento verdadeiramente justo não é apenas questão de lei, mas de compromisso ético e democrático.
É preciso reconhecer também que, em tempos de autoritarismo, o espaço para julgamentos justos se estreita. O processo se transforma em arma, e não em instrumento de equilíbrio. Já em períodos de abertura democrática, tenta-se aproximar o julgamento daquilo que a filosofia chama de “justiça substancial”: a decisão que não apenas cumpre a lei, mas se mostra equitativa, legítima e reconhecida pela sociedade.
Portanto, a lição que a história nos deixa é clara: um julgamento criminal justo não pode ser confundido com mera formalidade ou com encenação jurídica. Ele exige imparcialidade, contraditório efetivo e respeito à dignidade humana. Sem esses elementos, o julgamento se transforma em farsa, seja sob a toga de Tiradentes, o massacre de Canudos ou os tribunais de exceção de Vargas.
Concluir essa reflexão é reafirmar que a justiça só se realiza plenamente quando é, ao mesmo tempo, legal e justa. É nesse ponto de equilíbrio que os tribunais deixam de ser instrumentos de opressão para se tornarem guardiões da liberdade e da confiança social. E é também aí que aprendemos, com os erros do passado, a não permitir que julgamentos montados ou injustos voltem a se repetir.