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‘REPÚBLICA DE CURITIBA’: ACIMA DAS LEIS E DO STF

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
02/02/2019
in Notícia Geral
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‘REPÚBLICA DE CURITIBA’: ACIMA DAS LEIS E DO STF

Definitivamente a chamada “República de Curitiba”, criada por delegados, procuradores da República e juízes ligados à Operação Lava Jato na capital paranaense, se coloca acima das leis e, por incrível que possa parecer, do próprio Supremo Tribunal Federal. Principalmente quando lida com o seu principal troféu, o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, há 300 dias recolhido a uma sala especial na Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Paraná (SR/DPF/PR).

O desrespeito às leis e ao Supremo ficou claro nas declarações do delegado federal Luciano Flores, alçado ao cargo de superintendente do DPF no Paraná nesse governo de Jair Bolsonaro. Sua promoção certamente contou com a concordância do ex-juiz Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça, ao qual a Polícia Federal está subordinada.

Flores, a despeito da decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo, insistiu, em entrevista coletiva, na quinta-feira (31/01), que a Polícia Federal não tinha obrigação de cumprir a Lei das Execuções Penais – LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984 – e autorizar a ida de Lula ao enterro do irmão, Genival Inácio da Silva, o Vavá.

A lei, como é público, em seu artigo 120 garante aos “presos que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios” a “permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I – falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.

Na Reclamação 31965/PR, Toffoli, ainda que de forma “tardia e dissimulada” – tal como descrevemos na postagem “Dano irreparável a Lula confirma sua prisão política” –, autorizou, de maneira esdrúxula, a viagem de Lula que Flores, pela Polícia Federal, Carolina Lebbos, como juíza de primeira instância e o desembargador Leandro Paulsen, do TRF-4 negaram.

Na sua decisão, Toffoli fala da necessidade de atender ao pedido do preso, que o delegado negou.
Contrariando o posicionamento dos três, o presidente do STF permitiu o encontro do ex-presidente da República com parentes em uma “Unidade Militar na Região, inclusive com a possibilidade do corpo do de cujos ser levado à referida unidade militar, a critério da família”.

Lula abriu mão da viagem não apenas por conta do horário inapropriado da decisão, mas por entender que não cabia encontrar parentes em um quartel.

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