O governador do Maranhão, Flávio Dino (PC do B), deve começar a receber uma enxurrada de processos por parte de proprietários que tiveram seus veículos apreendidos e leiloados pela VIP Leilões
Além de ser inconstitucional, as Súmulas ( 70, 323 e 547 ) do Supremo Tribunal Federal – STF, CONDENAM a prática abusiva da apreensão de um bem como forma de coagir o cidadão a pagar os tributos devidos, além de ser um uso excessivo por parte do governo comunista, que deve ser combatido com todos os meios jurídicos possíveis. Vejamos o que diz as súmulas do STF.
SÚMULAS 70, 323 e 547 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O STF já tratou dessa questão e impede de forma sumular, ou seja, quando demonstra o seu entendimento reiterado, que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos.
SÚMULA 70 – É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
SÚMULA 323 – É inadmissível a APREENSÃO de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
SÚMULA 547 – Não é lícito à autoridade PROIBIR que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.
A decisão do governo Flávio Dino em executar, de ofício, isto é, sem o Judiciário, o débito que o contribuinte tenha além de inconstitucional é ilegal e imoral, uma vez , que o STF já tomou decisões no sentido de que o Estado não pode fazer apreensão de bens para cobrar dívidas tributárias – este é o entendimento.
Indenização
A possibilidade de indenização ocorreria pelo abuso de autoridade nos casos em que a apreensão do veículo ocorrer por falta de pagamento do imposto (IPVA). O artigo 37 da Constituição, parágrafo 6º, define que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”.
Para os trabalhadores que conseguirem provar que utilzavam os veículos como forma de sustento sua e de sua família, cabe uma indenização por parte do governo do estado. Até mesmo os proprietários dos carrinhos lotação que se sentirem lesados pela arbitrariedade do governo Flávio Dino, devem entrar na justiça para rever os dano causados.
As ações devem ser remetidas ao governador, por crime de responsabilidade e ao estado, por abuso do poder de polícia, prática totalmente ilegal, pela Constituição Federal e Súmulas Vinculantes do STF.
Em tempo: o correto mesmo seria que todos pudessem pagar seus impostos em dia, e a contrapartida por parte do governo do Maranhão, aplicasse o dinheiro dos impostos, não apenas em asfalto eleitoreiro, asfalto “sonrisal”, o valor pago do IPVA fosse efetivamente aplicado na saúde, educação e segurança pública, coisa que não se ver no Maranhão.
E mais: o Blog inicia na próxima semana, uma campanha para a criação de uma associação dos proprietários que tiveram seus bens apreendidos e leiloados, para recorrerem da decisão do governo comunista, em todas as esferas da justiça.