MPE pediu impedimento de Admar Gonzaga, por ele ter sido advogado de Dilma. Plenário rejeitou.
O ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou a favor da cassação da chapa Dilma-Temer, nesta sexta-feira (9), acompanhando o voto do relator da ação, ministro Herman Benjamin. Antes dele, os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira votaram contra a cassação da chapa. Na sequência da sessão, votarão a ministra Rosa Weber e o presidente do tribunal, Gilmar Mendes.
A votação foi iniciada logo após uma discussão entre o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, e o vice-procurador do Ministério Público Eleitoral, Nicolao Dino, que pediu o impedimento do ministro Admar Gonzaga no julgamento. Gonzaga foi advogado de Dilma Rousseff e foi nomeado em março pelo presidente Michel Temer. O pedido, contudo, foi rejeitado por unanimidade.
Voto de Tarcísio Vieira
Vieira entendeu que as delações de ex-executivos da Odebrecht não podem ser analisadas pela Corte porque não estavam na petição original do PSDB, de 2014, quando o partido entrou com a ação pedindo a cassação da chapa vencedora das eleições presidenciais daquele ano.
Sobras as provas que restaram, como outros depoimentos de delatores da Operação Lava Jato, que também citam repasses de propina para a chapa, Tarcísio Vieira disse que as evidências não são suficientes para concluir que os recursos desviados para o PT e PMDB abasteceram a campanha de 2014.
“Não houve qualquer confirmação categórica [de testemunhas] acerca da utilização de propina de contratos de empreiteiras vinculadas com a Petrobras na campanha de 2014”, disse o ministro.
Voto de Admar Gonzaga
Alegando falta de provas e descartando o conteúdo das delações dos executivos da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga votou há pouco contra a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições de 2014. Com isso, o placar da votação passa a ser de 2 votos contra e 1 a favor da cassação.
“Diante disso, à míngua de um contexto probatório contundente diante da gravidade sustentada, não reconheço a prática de abuso de poder em decorrência dos fatos em análise”, disse Gonzaga em seu voto. “Não vislumbro a ocorrência de outros fatos que corroborem a destinação de fato abusivo”, reforçou.
Aos recusar a utilização dos depoimentos de executivos da empreiteira Odebrecht e dos marqueteiros, Gonzaga alegou a preservação da segurança jurídica. “É preciso resguardar a segurança jurídica e política no exercício dos mandatos. É essencial conferir o mínimo de legitimidade aos exercentes do poder político, que não podem tomar decisões importantes com a espada de Dâmocles na cabeça, e uma espada que aumente de tamanho a cada dia”, disse o ministro.
Voto de Napoleão Nunes Maia
Maia votou contra a inclusão das delações de executivos da Odebrecht no processo e disse que não há provas suficientes para comprovar que a campanha eleitoral usou recursos ilegais de propina para financiar a disputa. De acordo com o ministro, as provas são somente ilações.
“Se for aceito isso, abre um leque infinito de punições para todo mundo que foi eleito com essa poupança [propina]”, disse.
O ministro também entendeu que, nos casos de processos eleitorais, as provas devem ser limitadas ao pedido inicial. Maia também ressaltou que garantir a defesa das partes não significa concordar com suas condutas. “O garantismo é uma coisa, a impunidade é outra”.
Voto do relator
Após quatro horas de leitura de seu voto, o relator do julgamento da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Herman Benjamin, concluiu afirmando que vota pela cassação. “Meu voto é pela cassação da chapa presidencial eleita em 2014, pelos abusos que foram apurados nesses quatro processos”. Os ministros fizeram um intervalo para o almoço e, na volta, terá início a votação no tribunal.
A decisão final sobre o mandato de Temer e a inelegibilidade de Dilma depende ainda dos votos de outros seis ministros do TSE: Napoleão Nunes Maia Filho, Admar Gonzaga, Tarcísio Neto, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes.
Benjamin destacou que houve irregularidades nos gastos da campanha de 2014 e que existiu “responsabilidade objetiva” da coligação, o que configura abuso de poder econômico. Herman frisou ainda que não há como separar na chapa a candidata a presidente, Dilma, e o candidato a vice, Temer.
“No Brasil, ninguém elege vice-presidente da República. No Brasil, elegemos uma chapa, que está unida para o bem e para o mal. E os mesmos votos, contaminados ou não, que elegem o presidente da República, elegem também o vice-presidente”, disse o relator.
“As provas dos autos demonstram, portanto, que as irregularidades praticadas no âmbito dos dispêndios eleitorais são relevantes tanto do ponto de vista qualitativo quanto sob a ótica quantitativa, ainda que não seja impossível conferir números precisos acerca do montante irregular. Por tais razões, existindo provas robustas, da responsabilidade da Coligação Com a Força do Povo, por irregularidades nos gastos eleitorais efetivados na campanha de 2014, responsabilidade objetiva, reconheço a ocorrência de abuso de poder econômico”, disse Herman.
Tal como observou na sessão de quinta-feira (8), o ministro relator voltou a lembrar que seu voto se restringe ao caso da chapa Dilma-Temer, mas que a prática de caixa dois e de outros atos ilícitos nas campanhas eleitorais do Brasil não é de exclusividade do PT e do PMDB e não vem de eleições recentes, mas de pleitos bem anteriores e com diversos partidos. “Não vamos imaginar aqui que é pecado de um partido político e que os dois que concorreram inventaram todas essas práticas”.
O ministro Herman Benjamin afirmou que “não é coveiro de prova viva” ao concluir seu voto. “Me comportei como os ministros dessa Casa, os de hoje e os de ontem. Quero dizer que, tal qual cada um dos seis outros ministros que estão aqui nesta bancada comigo, eu, como juiz, recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão”, disse.
Ao fim de seu voto, Herman Benjamin recapitulou os sete pontos em que se baseou para apontar abuso político e econômico:
“Propina gordura” oriunda da Petrobras; Pagamentos feitos aos marqueteiros João Santana e Mônica Moura pelo estaleiro Keppel Fells; Recursos desviados da Sete Brasil, fornecedora da Petrobras; “Propina gordura” da Odebrecht; Compra de apoio político de outros partidos a fim de apoiar a campanha; Pagamentos via caixa dois para João Santana e Mônica Moura; Gastos ilícitos com gráficas contratadas para presar serviços à campanha.
Odebrecht
“A Odebrecht utilizou e abusou do método clandestino de apropriação dos candidatos brasileiros, de quase todos os partidos”, declarou o ministro. “No caso específico da Odebrecht, os [valores] não oficiais superam em muito os oficiais. E isso não foi prática de um único partido, nem só dessa coligação [PT-PMDB]. Não vamos imaginar que se trata de um pecado de um único partido ou dois que inventaram essas práticas”, acrescentou Benjamim.
Ao se referir ao depoimento em que o próprio ex-presidente da construtora Marcelo Odebrecht contou ter disponibilizado R$ 150 milhões para as eleições presidenciais de 2014, Benjamim classificou o empresário de “o especialista no esquema de corrupção [política]”.
“Marcelo Odebrcht herdou não só uma empresa, mas sim uma cultura de propina e a sofisticou. Ele é a terceira geração de uma empresa que dominou os poderes constituídos no Brasil desde a abertura das portas, lá atrás, ainda na Bahia, com uma pequena empresa. Ele era o administrador de um grande grupo econômico e de um dos maiores e mais sofisticados esquemas de corrupção do mundo”.
Na primeira parte de seu voto, na quinta-feira (8), Herman Benjamin afirmou que a campanha da chapa praticou abuso de poder político e econômico por ter recebido propina como doação eleitoral. Ele ponderou, no entanto, que os crimes atribuídos à chapa vencedora também foram praticados por outros partidos.
Na sessão de quinta-feira (8), a Corte também debateu o pedido feito pelos advogados da chapa para retirar do processo as delações de executivos da Odebrecht. Para os advogados, fatos que não constam na petição inicial, protocolada pelo PSDB em 2014, não podem ser alvo do julgamento.
Ação
Depois do resultado das eleições de 2014, o PSDB entrou com a ação, e o TSE começou a julgar suspeitas de irregularidade nos repasses a gráficas que prestaram serviços à campanha eleitoral de Dilma e Temer. Recentemente, o relator Herman Benjamin decidiu incluir no processo o depoimento dos delatores ligados à empreiteira Odebrecht investigados na Operação Lava Jato. Os delatores relataram que fizeram repasses ilegais para a campanha presidencial.
Em dezembro de 2014, as contas da campanha da então presidente Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer, foram aprovadas com ressalvas e por unanimidade no TSE. No entanto, o processo foi reaberto porque o PSDB questionou a aprovação. Segundo entendimento do TSE, a prestação contábil da presidente e do vice-presidente é julgada em conjunto.
Defesa
A campanha de Dilma Rousseff nega qualquer irregularidade e sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi documentado e monitorado. A defesa do presidente Michel Temer diz que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos. De acordo com os advogados, não se tem conhecimento de qualquer irregularidade no pagamento dos serviços.