Ministério Público acionou ex-prefeito por falta de prestação de contas em convênio firmado em 2010, com a Secretaria de Estado da Saúde.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Turiaçu ingressou, no último dia 26 de abril, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa e uma Denúncia contra Raimundo Nonato Costa Neto, ex-prefeito do Município.
O Convênio 087/2010/SES previa o repasse de R$ 200 mil para a aquisição de uma ambulância. Apesar de o recurso ter sido integralmente liberado, o gestor municipal nunca apresentou a prestação de contas ao Executivo Estadual. O prazo estabelecido no convênio expirou em 21 de fevereiro de 2011.
De acordo com o promotor de justiça Thiago Lima Aguiar, a conduta do ex-gestor inviabiliza a verificação da regularidade na aplicação dos recursos públicos. Além disso, viola os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade.
Se condenado por improbidade administrativa, Raimundo Nonato Costa Neto estará sujeito ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeito e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
DENÚNCIA – Além de improbidade administrativa, a conduta do ex-prefeito em não prestar contas do convênio firmado também configura, de acordo com o Ministério Público, crime de responsabilidade. A Denúncia formulada pela Promotoria de Justiça de Turiaçu pede a condenação do ex-gestor por esse crime, cuja pena é de detenção de três meses a três anos.
A condenação definitiva também prevê a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, além da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Como a pena mínima pelo crime é inferior a um ano, o Ministério Público propôs, na mesma data, a suspensão condicional do processo. Caso seja aceita, o processo ficará suspenso por dois anos, desde que Raimundo Nonato Costa Neto não se ausente da comarca por mais de 30 dias sem autorização judicial, compareça mensalmente em juízo para justificar suas atividades e preste serviços à comunidade, durante quatro meses, por cinco horas semanais.