O juiz Sergio Moro estabeleceu uma série de restrições por conta própria à atuação de órgãos de controle e do governo federal. Ele proibiu o uso de provas obtidas pela Operação Lava Jato contra delatores e empresas que reconheceram crimes e passaram a colaborar com os procuradores à frente das investigações. A decisão atinge a AGU (Advocacia-Geral da União), a CGU (Controladoria-Geral da União), o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o Banco Central, a Receita Federal e o TCU (Tribunal de Contas da União).
“Moro admite que não há jurisprudência sobre o tema no Brasil e recorre ao direito americano para embasar sua opinião, argumentando que nos Estados Unidos “é proibido o uso da prova colhida através da colaboração premiada contra o colaborador em processos civis e criminais.”
O despacho do juiz indica que ele foi além do que a legislação americana permite. Moro proibiu o uso não só de provas fornecidas por colaboradores, mas também de informações obtidas por outros meios, mas que poderiam implicar os delatores.
Embora a decisão de Moro tenha sido assinada em abril, o Ministério Público Federal só informou os órgãos afetados pela medida em maio. Ainda não há uma avaliação segura sobre o impacto da ordem de Moro nas investigações em andamento nesses órgãos.”