Promotoria de Justiça de Vargem Grande ingressou Ação Civil Pública contra a ex-prefeita de Presidente Vargas (termo judiciário da comarca), Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes. Também foram acionados Walterlino de Jesus Uchôa Costa (ex-secretário municipal de Administração, Planejamento, Arrecadação e Finanças), Benedito de Jesus Bezerra Freitas (presidente da Comissão Permanente de Licitação), a empresa Esmeralda Locações Construções e Serviços Ltda. e seu representante legal, Oswaldo Bertulino Soares Júnior.
A ação baseia-se em irregularidades na Tomada de Preços n° 05/2014, que teve como objeto a “execução de serviços de construção de Unidades Básicas de Saúde, em apoio às atividades do município de Presidente Vargas”. O valor global do contrato foi de R$ 814.398,08.
A Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou diversas irregularidades no procedimento licitatório, como a falta de documentos delegando ao secretário de Administração a tarefa de autorizar licitações e à secretária municipal de Saúde o poder de assinar contratos. Foram apontados, ainda, documentos sem assinaturas, falhas no parecer jurídico e falta de publicidade, entre outros problemas.
“Vê-se que o comportamento dos réus é desonesto, pois, em comunhão de vontades, frustraram o processo licitatório, o que causou danos ao município de Presidente Vargas, ante a prova clara de direcionamento da licitação, haja vista que a empresa Esmeralda Locações Construções e Serviços Ltda. foi a única a apresentar proposta e, consequentemente, a vencedora. Isso demonstra o objetivo claro de frustrar o procedimento licitatório, restringindo a competitividade, impedindo outras empresas de participarem do processo licitatório apresentando propostas e preços mais vantajosos aos cofres públicos”, observou o promotor de justiça Benedito Coroba, autor da ação.
O Ministério Público do Maranhão pede, em medida liminar, que a Justiça determine a indisponibilidade dos bens dos réus.
Além disso, se condenados por improbidade administrativa, Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes, Walterlino de Jesus Uchôa Costa, Benedito de Jesus Bezerra Freitas, Oswaldo Bertulino Soares Júnior e a empresa Esmeralda Locações Construções e Serviços Ltda. estarão sujeitos ao ressarcimento de R$ 162.879,61 (cada um), suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa de R$ 1.628.796,16 (valor individual) e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos.