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São Luís/MA – Integrantes de facção criminosa que esquartejaram e tocaram fogo em corpo de adolescente, são condenados.

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
18/07/2018
in Policial
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São Luís/MA – Integrantes de facção criminosa que esquartejaram e tocaram fogo em corpo de adolescente, são condenados.

O 4º Tribunal do Júri de São Luís condenou a 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão Elias Fernando Bandeira Alves, conhecido como “Coiote”, e Miqueias Augusto Oliveira Silva, o “Mil Grau”, a 31 anos e três meses de reclusão, pela morte da adolescente Rayssa Melo Diniz. A vítima foi assassinada no dia 14 de novembro de 2016, por volta das 20h, no bairro Alto da Esperança (Itaqui-Bacanga), na residência de um dos acusados. O julgamento, nessa segunda-feira (16), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), foi presidido pelo juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior.

Rayssa Melo Diniz, morta com requintes de crueldade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os acusados asfixiaram a jovem e ainda atearam fogo no cadáver. Elias Alves teria atraído a jovem para a sua casa, e Miqueias Silva, réu confesso, teria desferido um golpe no pescoço da vítima e em seguida a asfixiado com um fio elétrico. O crime teria sido motivado por vingança devido furto de entorpecentes. A vítima ficou desaparecida alguns dias até que as investigações policiais encontraram seu corpo numa área de mangue na região Itaqui-Bacanga.

Na sessão do júri, o promotor de Justiça Samaroni de Sousa Maia atuou na acusação. A advogada Cristiana Barros Dutra e o defensor público Fábio Marçal Lima atuaram na defesa dos acusados. Os familiares e amigos da vítima acompanharam o julgamento.

Os réus foram condenados por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e dissimulado; destruição de cadáver e corrupção de menores. Os condenados, com o objetivo de ocultarem os crimes, queimaram o corpo da adolescente e jogaram os restos mortais em um bueiro. De acordo com a sentença, os réus são integrantes de facção criminosa e envolvidos com tráfico de drogas.

A pena deve ser cumprida em regime fechado e imediata no complexo penitenciário de Pedrinhas, local onde os condenados já estão presos desde o crime.

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